
A Proposta
de Emenda à Constituição 241/2016, que cria um teto para as despesas
públicas para os próximos 20 anos, não deveria ter sido apresentada.
Como foi, não deve ser aprovada. Se aprovada, uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade deve ser proposta no Supremo Tribunal Federal para
impedi-la de produzir efeitos.
Tal como
Carlos Lacerda anunciando seu plano de ação para impedir que Getúlio
Vargas voltasse à Presidência da República em 1950 (“Não pode ser
candidato. Se for, não pode ser eleito. Se eleito, não pode tomar posse.
Se tomar posse, não pode governar”), o consultor legislativo do Senado
Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior afirmou, em parecer, que a PEC
241/2016 não deve ser admitida. Isso porque ela viola as cláusulas
pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação de
Poderes; e dos direitos e garantias individuais, previstas nos incisos
II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.
A garantia
ao voto é desrespeitada pelo fato de os próximos cinco presidentes e
cinco legislaturas do Congresso não poderem “exercer, em sua plenitude, o
mandato que lhe foi conferido pela soberania popular”. De acordo com o
consultor, sem o devido manejo do Orçamento, ficaria quase impossível
desenvolver políticas públicas próprias de impacto.
Já a
separação dos Poderes é violada pelo desrespeito à autonomia financeira
do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da
Defensoria Pública da União. Dessa maneira, destaca Vieira Junior, essas
carreiras jurídicas teriam condições de trabalho e remuneração
pioradas, afastando os melhores profissionais e piorando o serviço que
elas prestam à população.
Além
disso, a proposta restringe o poder de o presidente da República e os
parlamentares proporem projetos de lei ou PECs, uma vez que o artigo 103
da medida estabelece que o chefe de governo só poderá sugerir alteração
do método de correção monetária após 10 anos do teto. Da mesma forma,
esse dispositivo estabelece que o Congresso só poderá aprovar uma
proposta de alteração de tal fórmula por mandato presidencial.
O
consultor legislativo do Senado também enumera diversos direitos e
garantias individuais que seriam atingidos caso a PEC 241/2016 seja
aprovada. Os principais deles são o direito à saúde e à educação e a
vedação ao retrocesso social. Citando estudos da professora de economia
da USP Laura Carvalho e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), Vieira Junior argumenta que o Brasil ainda não atingiu um
patamar satisfatório desses serviços públicos e que o congelamento de
seus recursos nos patamares de 2017, em vez da destinação de percentuais
do Orçamento anual, impediria que eles atingissem um patamar de
qualidade satisfatório.
Pior: como
a população brasileira tende a aumentar e envelhecer, haveria ainda
mais demanda de hospitais e escolas estatais. Ou seja, na realidade, os
usuários desses sistemas receberiam um serviço ainda mais deficiente nos
próximos 20 anos, ressalta o consultor, destacando a inexistência de
mecanismos na PEC para contornar esse retrocesso social.
O parecer
sustenta ainda que a proposta viola os princípios da razoabilidade (por
instituir contenções por demais drásticas), da segurança jurídica (pelo
fato de o Estado não poder cumprir com obrigações esperadas pelos
cidadãos), do devido processo legal aplicado ao processo legislativo
(por estabelecer um período grande — 20 anos — no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, que se destina a regras de curto prazo) e
da individualização da pena (por punir todos os órgãos de um Poder se um
deles ultrapassar o teto de despesas).
Fonte: Consultor Jurídico
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