O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu a decisão que proibia o uso de balas de borracha e gás lacrimogêneo em manifestações. A sentença do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, publicada no dia 19 de outubro, determinava ainda que o governo paulista pagasse uma indenização de R$ 8 milhões pela violência excessiva empregada pela Polícia Militar (PM) ao reprimir protestos.
A sentença
determinava ainda que a Polícia Militar elaborasse um projeto para
atuação em protestos. Para o desembargador Mascaretti, a decisão causava
“grave lesão à ordem e segurança públicas”. “Padronizar e burocratizar
determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da
Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como
pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança
públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios
policiais militares”, ressaltou o presidente do TJSP ao acatar os
argumentos da procuradoria do estado e do Ministério Público contra a
sentença.
O
desembargador afirma que a decisão facilitava a ação de pessoas com
objetivos criminosos. “Em meio a manifestantes ordeiros e bem
intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (‘black
blocs’, arruaceiros e ladrões oportunistas)”, acrescentou o magistrado
ao embasar a decisão.
Fonte: EBC
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