Renato Riella
Antes dessa lei, dirigentes de empresas eram responsabilizados por desmandos diversos, mas as grandes companhias permaneciam imunes, sem prejuízos financeiros, que pesam nos seus balanços e nos seus portfólios.
A Lei da Corrupção mudou isso, no seu artigo 6º, ao prever multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, além do ressarcimento do prejuízo causado ao Estado.Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00, valor a ser definido pela autoridade judiciária.
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