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Custo das refeições dos vereadores é bancado pelo contribuinte
O cardápio é diversificado. No café da manhã há frutas, sucos,
queijo prato e de minas, presunto magro, peito de peru, torradas e,
claro, opções de bolos caseiros.No almoço ou jantar são oferecidas
saladas de folhas variadas e "proteínas" (carne bovina, suína, frango ou
peixe), com ao menos quatro acompanhamentos.
O
lanchinho da tarde tem sempre caldos, pizzas, esfirras, sanduíches e
salgados (miniquiches, empadas, coxinha ou bolinho de bacalhau). E
doces: brigadeirão, pudim, manjar branco, musse, torta ou gelatina.Mas o
melhor mesmo, para os exclusivos 55 clientes do "restaurante vip" da
Câmara Municipal de São Paulo, é o preço. Ninguém paga absolutamente
nada.
O custo das refeições dos vereadores é bancado pelo contribuinte.
O
Legislativo paulistano pretende gastar até R$ 769,3 mil nos próximos 12
meses com a alimentação dos representantes da cidade, servida quando há
sessões no plenário ou reuniões das comissões parlamentares de
inquérito.
A contratação da MD Eventos, Viagens e Turismo, que é
responsável pelo serviço, foi publicada no "Diário Oficial" do dia 10 de
agosto.
A sala do lanchinho fica ao lado do plenário, devidamente
protegida por um GCM (guarda civil metropolitano) que, aliás, nunca
pôde participar dessa boquinha.
Recentemente, alguns vereadores
ficaram irritados quando souberam que assessores, durante sessões
longas, estavam matando a fome com a comida servida ali.
VAQUINHA
O
salário bruto de um vereador paulistano é de R$ 15.031,76. Cada
gabinete dispõe de uma verba de R$ 164.433 para o pagamento mensal de 18
assessores.
O parlamentar dispõe também de uma quantia anual de R$
282.037 para o custeio de serviços gráficos, assinatura de periódicos,
deslocamentos pela cidade e materiais de escritório, além de carro
oficial, correio e fotocópia.
Antigamente, segundo contam ex-vereadores e funcionários da Casa, o lanchinho parlamentar não era bancado com recurso público.
Os membros do Legislativo faziam uma vaquinha e um funcionário comprava os alimentos em uma padaria.
Em
2007, o então presidente da Câmara Antônio Carlos Rodrigues fez uma
licitação e contratou uma empresa para fornecer sanduíches, que podiam
ser de queijo prato e presunto no pão francês ou de peito de peru e
queijo minas, no mesmo tipo de pão. Frutas e refrigerantes também eram
servidos.
De lá para cá, o cardápio foi encorpando. No ano
seguinte, a Câmara passou a exigir também o fornecimento de peito de
frango, mortadela e rosbife temperado com molhos alternados (mostarda,
tártaro, rose, etc).
Em 2010, vieram o salame tipo italiano, a
ricota, e a goiabada. Em 2011, a água de coco, importante para a
reidratação parlamentar.
Procurado pela Folha, o presidente da
Câmara, Milton Leite (DEM), divulgou nota oficial na qual afirma que o
contrato seguiu os trâmites legais.
"Sobre o fato de o poder público
custear esse tipo de despesa, a decisão foi tomada em conjunto pelos
vereadores da Casa. Não foi uma decisão da presidência ou da Mesa
Diretora."
Leite diz também que o "custo citado é apenas um teto
para as despesas, pois o documento prevê a entrega de lanches sob
demanda, ou seja, só será gasto o que for efetivamente consumido".
Segundo
o presidente da Câmara, "a entrega de lanches ocorrerá em caráter
excepcional para atender os vereadores em sessões que se prolongarem
além do horário normal, o que se resume a uma vez por mês".
O
anexo do edital do pregão eletrônico, que pode ser acessado no site da
própria Câmara, porém, prevê o atendimento em 442 ocasiões, de segunda à
sexta-feira, das 15h às 23h, e aos sábados, domingos e feriados, das 7h
às 23 h.
A assessoria de Leite diz se tratar apenas de uma reserva de verba e que o consumo efetivo será bem inferior.
Mário
Schapiro, professor de direito da FGV, diz que o lanche com verba
oficial não configura um ilícito, uma improbidade administrativa.
"Mas
é um gasto indevido do dinheiro público, irracional e incompreensível,
que não atende ao interesse de uma sociedade democrática", afirma
Schapiro.
Irene Nohara, livre docente em direito administrativo
pela USP e professora do Mackenzie, tem outra opinião.
Para ela, o gasto
com a alimentação pode ser justificado, considerando que muitas vezes
os parlamentares precisam estar à disposição em longas sessões de
votações.
"É necessário apenas verificar se o custo é compatível,
mas, em princípio, não considero esse tipo de situação uma imoralidade",
diz.
Ao analisar as despesas de Câmaras do interior, onde havia
situações similares, o Tribunal de Contas do Estado considerou que
gastos com lanches são "indevidos".O Tribunal de Contas da União tem o
mesmo entendimento.
"Este tribunal tem considerado irregular a
realização de despesas que não se coadunam com as atividades precípuas
do órgão ou entidade, dentre as quais se enquadram as despesas com
lanches e refeições", escreveu o relator Benjamin Zymler em um acórdão
de 2010. Com informações da Folhapress.