O plenário do Senado aprovou
nesta terça-feira (18), por meio de acordo entre os parlamentares, o
projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que
amamentam em locais ou atividades insalubres.
A medida garante o
pagamento de adicional de insalubridade para a mulher
continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a
amamentação. O texto segue para Câmara dos Deputados.
O projeto permite à gestante exercer
atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre
iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua
confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas
atividades.
A proposta altera a reforma trabalhista
aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher
em qualquer grau de insalubridade – que varia entre mínimo, médio e
máximo – com adicional em qualquer circunstância.
A reforma estabeleceu
que o afastamento passa a ser automático apenas em grau máximo de
insalubridade e nos demais casos, a gestante ou lactante continuaria
exercendo o trabalho.
A alteração gerou polêmicas durante o
processo de discussão da reforma e foi retirada do texto. Para contornar
a lacuna, o governo editou uma medida provisória que tratava do tema,
que, no entanto, perdeu o efeito em maio deste ano.
O projeto de lei aprovado prevê que
caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a
trabalhadora afastada. A compensação para a empresa virá no momento de
recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos
salários.
Segundo a relatora da proposta, senadora
Simone Tebet (MDB-MS) a medida que dá autonomia para a trabalhadora
afastar-se ou não pretende evitar a discriminação em estabelecimentos
com atividades insalubres, “o que poderia afetar a empregabilidade da
mulher, principalmente quando se tratar de empregada em idade
reprodutiva”.
“A referida opção da trabalhadora será
tomada com a consciência de que ela não sofrerá qualquer prejuízo em sua
remuneração, caso opte por se afastar de seu posto de trabalho.
Ou
seja, a trabalhadora irá avaliar a existência de outros fatores, que não
a perda do adicional em exame, que recomendem a manutenção do
desempenho de labor insalubre”, justificou a senadora.
Fonte Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil Brasília
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