sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Projeto de Lei define quantitativo de vagas e cargos para o concurso público de Ouricuri

concurso
O Projeto de Lei nº 032/2015, que cria Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de Ouricuri foi encaminhado à Câmara de Vereadores o qual possivelmente seja votado e aprovado na próxima terça-feira (18).
Segue abaixo o quadro de pessoal para possível realização do Concurso Publico de Ouricuri, caso não haja nenhuma alteração, uma vez que os vereadores estão analisando para votação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ouricuri, os cargos abaixo especificados, para preenchimento dos quantitativos de vagas mediante provimento de concurso público.
QuantitativoNome do CargoSímboloVencimentos
39AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEACSR$ 1.014,00
06AGENTE COMUNITÁRIO DE EDEMIASACER$ 1.014,00
09AGENTE DE TRANSITOAGTR$ 788,00
02AGENTE DE VIGILANTE SANITÁRIOAVSR$ 788,00
02AGENTE ARRECADADORAGER$ 788,00
02AJUDANTE DE PEDREIROAPR$ 788,00
01ARQUITETOARQR$ 1.500,00
01AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO DA RECEITA MUNICIPALAFTR$ 1.200,00
20AUXILIAR ADMINISTRATIVOAUX.DR$ 788,00
70AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISAUX.GR$ 788,00
02AUX. LABORATÓRIOAUX.LR$ 788,00
15AUX. SAÚDE BUCALAUX.SBR$ 788,00
10AUXILIAR DE FARMÁCIAAUX.FR$ 788,00
02BIOQUÍMICOBIOQR$ 1.500,00
01CARDIOLOGISTACARDR$ 5.000,00
15DENTISTA/CIRURGIÃODEN.R$ 2.100,00
01CITOLOGISTACITR$ 1.500,00
01DERMATOLOGISTADERMR$ 5.000,00
04DIGITADORDIGTR$ 788,00
02ELETRICISTAELTR$ 788,00
13EDUCADOR FÍSICOEFR$ 1.102,00
01ENDOCRINOLOGISTAENDR$ 5.000,00
27ENFERMEIROENFR$ 2.100,00
02ENGENHEIRO CIVILENCR$ 2.500,00
03FISCAL DE OBRAS OU POSTURASFOPR$ 788,00
03FISCAL DE TRIBUTOSFTR$ 788,00
02FISIOTERAPEUTAFISR$ 1.500,00
01FONOADIOLOGOFONOR$ 1.500,00
01GINECOLOGISTA/COLOSCOPISTAGINER$ 5.000,00
02MAGAREFEMGR$ 788,00
10MÉDICO PSFMPSFR$ 6.000,00
01MÉDICO RADIOL/ULTRASMRADR$ 5.000,00
22MOTORISTA CNH DMOTR$ 850,00
01NEUROLOGISTAMNEUR$ 5.00,00
02NUTRICIONISTANUTR$ 1.400,00
01OPERADOR DE MÁQUINA DE PERFURATRIZOMPFR$ 1.050,00
03OPERADOR DE MÁQUINAS PESADASOMPR$ 1.000,00
01ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTAMOTR$ 5.000,00
01OTORRINOMOTR$ 5.000,00
01PEDIATRAMPEDR$ 5.000,00
03PEDREIROPEDR$ 1.000,00
10PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTILPEIR$ 1.494,80
40PROFESSOR FUNDAMENTAL IPFUN IR$ 1.494,80
40PROFESSOR FUNDAMENTAL IIPFUN IIR$1.644,28
01TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/AGRÍCOLATAR$ 1.000,00
02TÁCNICO EM EDIFICAÇÃOTER$ 788,00
01TÉCNICO EM INFORMÁTICATIR$ 1.000,00
01TÉCNICO EM RADIOLOGIATRR$ 788,00
27TÉCNICO EM ENFERMAGEMTENFR$ 788,00
01TOPÓGRAFOTOPR$ 788,00
01UROLOGISTAUROR$ 5.000,00
33VIGIAVIGR$ 788,00
Parágrafo Único: A decisão de cada cargo constam do Anexo II da presente Lei.
Art. 2º - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimo dela decorrentes, assim como a existência de autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.046/2005, e as disposições em contrário.
Ouricuri, em 07 de agosto de 2015-08-13
ANTONIO CEZAR ARAÚJO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Ouricuri em Foco

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