A Justiça do Paraná proibiu circulação e acampamentos no entorno da
sede da Justiça Federal, onde ocorrerá nesta quarta-feira, 10, o
primeiro depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o
juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. A Prefeitura de Curitiba
ajuizou uma ação na 5.ª Vara da Fazenda Pública contra o "Movimento dos
Sem Terra (MST), demais movimentos e indivíduos" que possam acampar em
praças e vias públicas da capital paranaense. O pedido liminar foi
deferido contra “a passagem de pedestres e veículos” em área delimitada,
com multa prevista de até R$ 100 mil.
Como antecipou a colunista do Estado Vera Magalhães,
pedestres e veículos também estão proibidos de circular em áreas
próximas ao fórum da Justiça Federal, desde esta segunda-feira até a
noite de quarta. Um dos argumentos do município é que há notícias de
que o MST requereu local para montar estrutura e acampamento, sob pena
de ocupar as ruas e praças da capital paranaense. Segundo escreveu a
juíza Diele Denardin Zydek em sua decisão liminar de sexta-feira, “o
direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação
de bens públicos ou particulares.”
A decisão de Zydek determina multa de R$ 100 mil para os pedestres e
veículos que ultrapassarem uma região delimitada previamente, e R$ 50
mil para veículos não cadastrados que ultrapassarem outra delimitação. A
montagem de estruturas ou acampamentos em ruas e praças da cidade
também será penalizada com multa diária de R$ 50 mil.
"Os direitos
fundamentais consistentes na liberdade de pensamento e de
reunião/pensamento não podem se sobrepor ao direito de locomoção, ao
direito á segurança e à propriedade", escreveu a juíza. Segundo ela,
deve-se "ponderar a primazia do interesse público envolvido".
Na
decisão, a juíza relata que, na análise dos documentos apresentados pela
Prefeitura, são esperadas aproximadamente 50 mil pessoas na cidade,
assim como informou matéria do Estado neste sábado. A magistrada
argumentou que esse fato, por si só, já exigiria a necessidade de
planejamento da Polícia “a fim de evitar invasão de bens públicos e
privados, o tumulto e confronto entre os manifestantes, além de garantir
o acesso à Justiça Federal apenas das pessoas autorizadas para a
realização do ato judicial, dos moradores às suas residências e da
imprensa previamente cadastrada”, escreveu na decisão.
Ainda
segundo Diele, "as alegações do autor, fundamentadas pelas informações
levantadas pela Polícia Militar, denotam o justo receio de que a posse
dos bens localizados no entorno da sede da Justiça Federal seja
molestada devido ao grande número de pessoas esperadas na data designada
para audência".
Diele determinou a citação dos réus no prazo de
15 dias para que possam contestar a ação. Na decisão, ela ainda acionou o
Ministério Público Estadual e intimou o procurador do município.
Fonte msn
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